LEI Nº 1.878, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com passagens aéreas destinadas a manutenção das atividades no âmbito da Câmara Municipal, no montante de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:

 

Órgão: 190 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Unidade: 19 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Função: 01 - Legislativa

Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 0033 - AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 150000009999

Ficha: 0000026

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.