O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com passagens aéreas destinadas a manutenção das atividades no âmbito da Câmara Municipal, no montante de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
Órgão: 190 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0033 - AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 150000009999
Ficha: 0000026
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.