LEI Nº 1.880, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 1.815, DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, mantendo-se os incisos, passando para a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 3º O Procon Legislativo Municipal estará vinculado ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, cabendo-lhe:

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Altera a redação e incluir o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.815, de 08 de abril de 2025, passando para a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Procon Legislativo Municipal será composto por:

 

I - Coordenador Jurídico do Procon;

 

II - Assessor Administrativo Legislativo.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos estão previstas na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, além das previstas nesta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera, e revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.