LEI Nº 1.881, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FECAM – FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a FECAM – Federação Capixaba de Motociclismo do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.779.987/0001-55, com sede na Rua Mario Passos Costa, nº 44, Bairro Campo Grande, Cariacica/ES, CEP 29.146-040.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE

RENDIMENTO

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 122

Fonte de recurso: 1500009999

Valor: R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.