LEI Nº 188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o Exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 2.520.000.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no Anexo I e o Resumo Geral da Receita, integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos 02 e 09, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

1) Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada (Art. 165 § 8º da Constituição Federal);

 

2) Por Decreto, efetuar abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa (Art. 7º - Lei Federal nº 4.320 – Art. 165 § 8º da Constituição Federal).

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Legislativo à efetuar abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.991, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.