LEI Nº 188, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1990
APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré
para o Exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estimada a Receita em Cr$ 2.520.000.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação
vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no Anexo I e o Resumo
Geral da Receita, integrantes desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada com os desdobramentos
discriminados nos Anexos 02 e 09, integrantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1)
Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10%
(dez por cento) da Receita Estimada (Art. 165 § 8º da Constituição Federal);
2) Por
Decreto, efetuar abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) do Orçamento da Despesa (Art. 7º - Lei Federal nº 4.320 – Art. 165 §
8º da Constituição Federal).
Art. 5º Fica autorizado o Poder Legislativo à efetuar abertura de Créditos Suplementares até o limite de
10% (dez por cento) do valor do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1.991, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.