LEI Nº 1.883, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.000, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 1.000, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Fica criado o Fundo da Infância e Adolescente (FIA), instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAJ), e vinculado contabilmente e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.