LEI Nº 1.884, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro, em referência ao Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.

 

Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivo:

 

I - promover a conscientização da população sobre os riscos de acidentes com animais peçonhentos;

 

II - divulgar medidas de prevenção, incluindo o uso de calçados e luvas apropriados, manutenção da limpeza ao redor das residências e atenção aos horários de maior atividade desses animais;

 

III - orientar sobre primeiros socorros e procedimentos adequados em casos de acidentes;

 

IV - priorizar ações educativas junto à população rural, considerada mais vulnerável.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver durante a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos:

 

I - campanhas educativas e informativas;

 

II - palestras, workshops e atividades de conscientização em escolas, associações comunitárias e locais de maior circulação;

 

III - parcerias com órgãos estaduais e federais de saúde para difusão de informações técnicas e prevenção.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo estabelecer medidas complementares para garantir a efetividade das ações previstas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.