O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revertidas ao patrimônio público municipal, conforme solicitação constante no Processo Administrativo nº 6071/2025, a doação das áreas de terra situadas no lugar denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, compreendendo:
I - a área de 7.764,47m² (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 02,03 e 04, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.946, 7.947 e 7.948, doado com encargo à empresa LUCK LOGISTICA Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.384.718/0001-95, através da Lei nº 1.792, de 26 de Fevereiro de 2025;
II - a área de 12.290,54 m² (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 01 e 05, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.945 e 7.949, doado com encargo à empresa JV Supermercados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.543.270/0007-83, através da Lei nº 1.793, de 26 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º A presente reversão fundamenta-se nos requerimentos formais das empresas donatárias, que manifestaram desistência dos empreendimentos e solicitaram a devolução voluntária dos imóveis ao Município.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para formalizar a reversão das áreas ao patrimônio público, inclusive mediante averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES e demais atos administrativos correlatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.