LEI Nº 1.887, DE 03 DE novembro DE 2025

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE LAZER DA COMUNIDADE DO GIRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação de um imóvel destinado à construção de uma praça de lazer na Comunidade do Giral, bem como a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, para fins de atender à referida despesa, no exercício financeiro de 2025, conforme dotação orçamentária definida nesta Lei.

 

Art. 2º O Município fica autorizado, desde que não haja alteração no valor previsto no art. 3º desta Lei, a efetuar o pagamento, no exercício financeiro corrente.

 

Art. 3º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

FICHA 141

FONTE 275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

VALOR: R$ 158.589,90 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

 

Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição:

 

Área de 0,081 ha (hectare), parte integrante de terreno rural maior, situado na localidade denominada Comunidade do Giral, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, com área total de 361.885,00 m², confrontando-se conforme os seguintes vértices geográficos:

 

Longitude: -40º04’42,655” / Latitude: -18º49’53,508”

Longitude: -40º04’42,408” / Latitude: -18º49’53,691”

Longitude: -40º04’41,854” / Latitude: -18º49’54,223”

Longitude: -40º04’41,926” / Latitude: -18º49’54,316”

Longitude: -40º04’42,298” / Latitude: -18º49’54,809”

Longitude: -40º04’43,064” / Latitude: -18º49’54,562”

Longitude: -40º04’42,746” / Latitude: -18º49’53,561”

 

O imóvel é de propriedade dos senhores Zoel Bonomo, brasileiro, CPF nº 195.695.30782, e sua esposa Elena Dalvi Bonomo, brasileira, CPF nº 020.298.97710, residentes na Comunidade do Giral, Jaguaré/ES, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 1.821, do Livro nº 02, folha nº 01.

 

Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação corresponde ao imóvel rural denominado Sítio Soraia – Parte 08, com área de 0,0810 hectares, situado na Comunidade do Giral, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, delimitado pelos seguintes vértices e respectivas coordenadas geográficas: (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

I – Longitude 40º04'42,655" W e Latitude 18º49'53,508" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

II – Longitude 40º04'42,408" W e Latitude 18º49'53,691" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

III – Longitude 40º04'41,854" W e Latitude 18º49'54,223" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

IV – Longitude 40º04'41,926" W e Latitude 18º49'54,316" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

V – Longitude 40º04'42,298" W e Latitude 18º49'54,809" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

VI – Longitude 40º04'43,064" W e Latitude 18º49'54,562" S; (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

VII – Longitude 40º04'42,746" W e Latitude 18º49'53,561" S. (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

O imóvel pertence aos Senhores Zoel Bonomo, brasileiro, inscrito no CPF nº 195.695.307-82, e Elena Dalvi Bonomo, brasileira, inscrita no CPF nº 020.298.977-10, casados entre si, residentes e domiciliados na Comunidade do Giral, Jaguaré/ES, encontrando-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES sob a Matrícula nº 13.529, Livro nº 2. (Redação dada pela Lei n° 1.974/2026)

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.