O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.011.592/0001-72, com sede na Avenida 9 de Agosto, nº 2454, Centro, Jaguaré/ES, anexa à Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ tem por finalidade promover ações voltadas à segurança pública, cidadania e bem-estar da população jaguarense, atuando de forma consultiva e deliberativa, em cooperação com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e entidades da sociedade civil.
Art. 3º As atividades do COMSEJ são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes e membros não remunerados, conforme declaração firmada por sua presidência.
Art. 4º A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, conforme Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré-ES, onde consta seu registro sob o nº R.17, Livro A, datado de 20 de maio de 1997, e declaração emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atestam a sua constituição e funcionamento contínuo.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ fará jus aos benefícios e prerrogativas conferidos às instituições declaradas de utilidade pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º Fazem parte integrante deste processo legislativo as certidões e declarações comprobatórias da existência, funcionamento e natureza não remunerada do COMSEJ, devidamente anexadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05.11.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.