O VEREADOR LUIZ CARMO DONDONI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA localizada na Comunidade do São João Bosco (18), Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a Administração Pública Municipal através do Executivo disponibilizará o Market identificando a PRAÇA BALBINA ROSA DE OLIVEIRA na comunidade do São João Bosco (18) em cumprimento do que trata esta lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05.11.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.