O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico,
Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e
das Águas. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57, reconhecida e certificada pela SETUR-ES, como
IGRT – Instancia de Governança Regional do Turismo do Verde e das Águas –
Portaria nº 007-% de 06 de maio de 2025 – Secretaria Estadual de Turismo,
Publicada no diário oficial do Estado – DIO em 07 de maio de 2025; com sede na
Av. Guerino Gilbert, nº 202, 2º pavimento, sala 211 – edifício Colina Center –
Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares ES CEP 29.900-532.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, para
que firme Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico,
Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e
das Águas, CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57.
Art. 3° O crédito especial de que trata o artigo anterior
destina-se ao apoio financeiro para a realização e organização da FICC – Feira
Internacional do Café Conilon, a ser realizada no período de 27 a 29 de
novembro de 2025, no município de Jaguaré/ES, com o objetivo de fomentar o
turismo local e regional, bem como promover o fortalecimento das atividades
agrícolas, turísticas e de empreendedorismo vinculadas ao setor cafeeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no orçamento vigente.
Art. 5º O Termo de Fomento será celebrado conforme os
critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de
prestação de contas.
Art. 6º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 090 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Unidade: 09
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0018 PROMOÇÃO AO TURISMO
Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: XX
Fonte de recurso: 150000009999
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.