LEI Nº 1.890, DE 05 DE novembro DE 2025

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria de Turismo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57, reconhecida e certificada pela SETUR-ES, como IGRT – Instancia de Governança Regional do Turismo do Verde e das Águas – Portaria nº 007-% de 06 de maio de 2025 – Secretaria Estadual de Turismo, Publicada no diário oficial do Estado – DIO em 07 de maio de 2025; com sede na Av. Guerino Gilbert, nº 202, 2º pavimento, sala 211 – edifício Colina Center – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares ES CEP 29.900-532.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, para que firme Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas, CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57.

 

Art. 3° O crédito especial de que trata o artigo anterior destina-se ao apoio financeiro para a realização e organização da FICC – Feira Internacional do Café Conilon, a ser realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2025, no município de Jaguaré/ES, com o objetivo de fomentar o turismo local e regional, bem como promover o fortalecimento das atividades agrícolas, turísticas e de empreendedorismo vinculadas ao setor cafeeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no orçamento vigente.

 

Art. 5º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.

 

Art. 6º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 090 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Unidade: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo

Programa: 0018 PROMOÇÃO AO TURISMO

Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: XX

Fonte de recurso: 150000009999

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.