LEI Nº 1.891, DE 21 DE novembro DE 2025

 

Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes:”

 

Cargo

Número de alunos

Turnos

Carga horária semanal

Padão de vencimento

Vencimento

Quantidade

Diretor Escolar

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

............

Coordenador de Turno

............

............

............

............

............

............

Coordenador de Turno

............

............

............

............

............

12

Coordenador de Projetos
Educacionais

............

............

............

............

............

............

Coordenador de Projetos
Educacionais

............

............

............

............

............

............

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.