O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo |
Quantidade de cargos |
Carga horária semanal |
Padão de vencimento |
Vencimento |
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Motorista de Transporte Escolar |
9 |
40h |
TEM/POR |
R$ 2.100,00 |
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Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da secretaria municipal de educação.
Art. 3° Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.