LEI Nº 1.892, DE 21 DE novembro DE 2025

 

Altera a lei municipal nº 1.674 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.674, de 20 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo

Quantidade de cargos

Carga horária semanal

Padão de vencimento

Vencimento

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Motorista de Transporte Escolar

9

40h

TEM/POR

R$ 2.100,00

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Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da secretaria municipal de educação.

 

Art. 3° Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.