LEI Nº 1.894, DE 21 DE novembro DE 2025

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil do município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Engenheiro Civil, de 02 (duas) para 08 (oito) vagas, e de Arquiteto, de 01 (uma) para 06 (seis) vagas, constantes da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas tomando por base o anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em conformidade com esta Lei)

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

 

Nível Superior V

Arquiteto

6

Arquiteto

XIV

20h

Engenheiro Civil

8

Engenheiro Civil

XIV

20h

 

ANEXO III

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO

 

XIV

Arquiteto

Engenheiro Civil

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL

 

XIV

Arquiteto

2100,00

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

Engenheiro Civil

2100,00

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%