LEI Nº 1.896, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA O PERÍODO DE 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Município de Jaguaré, para o período de 2026-2029, com o objetivo de ajustar as metas e diretrizes orçamentárias de acordo com as necessidades e prioridades emergentes.

 

Art. 2º A revisão do PPA se faz necessária devido às mudanças nas condições econômicas, sociais e orçamentárias que ocorrerão no período de sua vigência, bem como para adequação às novas demandas da administração pública.

 

Art. 3º O PPA será atualizado da seguinte forma:

 

I - Alteração do código da ação e nomenclatura do órgão constante no anexo I;

 

II - Inclusão de novo órgão, unidade orçamentária, programa e ação constante no anexo II;

 

III - Atualização dos valores das metas físicas e financeiras das ações constantes anexo III;

 

Art. 4º Devido as atualizações dos incisos I a III, do art. 3º, ficam substituídos os anexos das despesas do PPA da Lei 1.850, de 28 de julho de 2025, pelos anexos III e IV desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua promulgação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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