O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Município de Jaguaré, para o período de 2026-2029, com o objetivo de ajustar as metas e diretrizes orçamentárias de acordo com as necessidades e prioridades emergentes.
Art. 2º A revisão do PPA se faz necessária devido às mudanças nas condições econômicas, sociais e orçamentárias que ocorrerão no período de sua vigência, bem como para adequação às novas demandas da administração pública.
Art. 3º O PPA será atualizado da seguinte forma:
I - Alteração do código da ação e nomenclatura do órgão constante no anexo I;
II - Inclusão de novo órgão, unidade orçamentária, programa e ação constante no anexo II;
III - Atualização dos valores das metas físicas e financeiras das ações constantes anexo III;
Art. 4º Devido as atualizações dos incisos I a III, do art. 3º, ficam substituídos os anexos das despesas do PPA da Lei 1.850, de 28 de julho de 2025, pelos anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.