LEI Nº 1.900, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no Capítulo II, Subcapítulo I, da Lei 726 de 02 de outubro de 2007, a Seção IV - Núcleo Tecnológico Municipal e o art. 71-A, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

..................................................

 

Subcapítulo I

..................................................

 

Seção IV

Núcleo Tecnológico Municipal

 

Art. 71-A Compete ao Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal-NTM, ligado à Secretaria Municipal de Educação, as seguintes atribuições:

 

I - atuar como Programador do Sistema Educacional Educa Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma;

 

II - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas informatizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - assessorar a Secretaria na definição, seleção e adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional;

 

IV - supervisionar a execução de serviços de desenvolvimento, suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica, segurança e eficiência operacional;

 

V - analisar as demandas das unidades escolares, identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos;

 

VI - prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital;

 

VII - coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos utilizados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII - elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos destinados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados pela rede municipal de ensino;

 

IX - prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando servidores sobre o uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais;

 

X - desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das unidades escolares;

 

XI - contribuir para a formação continuada dos servidores da Educação, ofertando orientações, treinamentos e capacitações relacionadas ao uso de tecnologias;

 

XII - acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis ao setor educacional, propondo melhorias e estratégias de modernização institucional;

 

XIII - garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal;

 

XIV - estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e evolução dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações:

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

............................

............................

............................

Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM

1

COO/NTM

............................

............................

............................

 

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:

 

Função

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

Secretaria Municipal de Educação

........................

........................

........................

........................

Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM

1

COO/NTM

R$ 4.200,00

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, especialmente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

 

Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Cargo

Quantidade de cargos

Carga horária semanal

Padrão de vencimento

Vencimento

Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM

1

40H

COO/NTM

R$ 4.200,00

 

Cargo: Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal – NTM

Número de vagas: 01

Carga horaria semanal: 40 horas

Vencimento: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

Requisitos para provimento: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; Desejável: Curso técnico ou experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas.

Atribuições:

a) Atuar como Programador do Sistema Educacional – Educa Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma;

b) Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas informatizados na Secretaria Municipal de Educação;

c)Assessorar a Secretaria na definição e adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional;

d) Supervisionar a execução dos serviços de desenvolvimento, suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica e eficiência operacional;

e) Analisar as demandas das unidades escolares, identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos;

f) Prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital;

g) Coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos adotados pela Secretaria Municipal de Educação;

h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados na rede municipal de ensino;

i) Prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando equipes quanto ao uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais;

j) Desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das escolas;

k) Contribuir para a formação continuada de servidores da Educação, ofertando orientações e capacitações relacionadas ao uso de recursos tecnológicos;

l) Acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à educação, propondo melhorias e estratégias de modernização;

m) Garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal;

n) Estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e evolução dos sistemas da Secretaria Municipal de Educação.