LEI Nº 1.901, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-N-2.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-A-III.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

I - Secretaria Municipal de Administração

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO SALARIAL

VENCIMENTO

Gerente do NTI

1

40h

CC-N-2

R$ 4.200,00

 

II - Secretaria Municipal de Finanças

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO SALARIAL

VENCIMENTO

Diretor do Departamento de Licitações

1

40h

CC-A-III

R$ 6.600,00