LEI Nº 1.910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 23 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL – PDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso VIII no art. 65, com a seguinte redação:

 

Art. 65 .....................................................................................

 

VIII - Zona Industrial Especial.

 

Art. 2º Fica incluído o § 5º do art. 106 com a seguinte redação:

 

Art. 106 ...................................................................................

 

§ 5° As janelas cuja visão não incida diretamente sobre a linha divisória, como as perpendiculares, não serão abertas a menos de 75 cm desta divisa. O afastamento perpendicular à divisa poderá ser inferior a 75 cm quando se tratar de abertura para varanda, garagem ou ambiente aberto, desde que protegido por elemento antidevassa, com altura igual ou superior ao pé-direito e profundidade mínima de 75 cm.

 

Art. 3º O anexo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 13 - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO

 

 

Zona De Expansão

Zona Em Estruturação 2

Zona Em Estruturação 1

Zona Consolidada 1

Zona Consolidada
2

Zona Industrial 1

Zona Industrial 2

Zona Industrial Especial

Taxa de Permeabilidade

................

................

................

................

................

................

15%

15%

Taxa de
Ocupação

................

................

................

................

................

................

75%

75%

Coeficiente de
Aproveitamento

................

................

................

................

................

................

1,5

1,5

Gabarito
Máximo (não
conta subsolo)

................

................

................

................

................

................

................

2 pav.

Afastamento
Frontal

................

................

................

................

................

................

................

5m

Afastamento
Lateral

................

................

................

................

................

................

3m

3m

 

......................................................................................................................

 

Art. 4º Fica incluída a Obs. 5 no anexo 13, com a seguinte redação:

 

Obs. 5: Para obras consolidadas antes de 2014, será permitida a ampliação em até 100% (cem por cento) da área do terreno, desde que a consolidação do imóvel seja devidamente comprovada por meio de documentação.

 

Art. 5º O anexo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 14 - ESTACIONAMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

Atividade

Número mínimo de
vagas para veículos
motorizados

Número mínimo de
vagas para
veículos não
motorizados
(bicicletas)

Vaga para embarque
e desembarque (E/D)

Vaga para carga e
descarga (C/D)

Residencial unifamiliar

................

................

................

................

Residencial multifamiliar

Até 150m² de área construída (unidade residencial): 1 vaga por unidade residencial Entre 150m² e 300m2 de área construída (unidade residencial): 2 vagas por unidade residencial

................

................

................

Estabelecimentos especializados em hospedagem, como hotéis, albergues, motéis, pousadas e outros semelhantes

Área construída para administração: 1 vaga para cada 15 unidades de hospedagem. Área construída para visitante: Até 30 unidades
construídas: 1 vaga para cada 3 unidades de hospedagem.
De 31 a 100 unidades
construídas: 1 vaga para cada 2 quartos.
Acima de 100 unidades construídas: 1 vaga para cada 1,5 quartos.

................

................

................

Estabelecimentos especializados na venda de alimentos e bebidas, como supermercados,
hipermercados,
armazéns varejistas e outros semelhantes

Até 500m² de área construída: 1 vaga para cada 70m² de área construída
De 501 a 2000m² de área construída: 1 vaga para cada 55m² de área construída
Acima de 2000m² de área construída: 1 vaga para cada 40m² de área construída

1 vaga para cada 100m² de área construída

................

................

Estabelecimentos especializados em servir bebidas e comidas, como bares, restaurantes, cafeterias e outros semelhantes Estabelecimentos especializados em jogos como boliches, bingos, bilhares e outros semelhantes

1 vaga para cada 70m² de área construída

1 vaga para cada 100m² de área construída

................

................

Estabelecimentos compostos por escritórios, salas para aluguel e outros semelhantes

1,5 vagas para cada unidade construída

1 vaga para cada 100m² de área construída

................

Mais de 1000m² de área construída: 1 vaga

Estabelecimentos especializados em celebrações religiosas ou reuniões coletivas, como igrejas, templos, centros de convenções, auditórios e outros semelhantes

................

................

................

................

Estabelecimentos especializados em apresentações ou exposições culturais, como teatros, cinemas, galerias de arte, museus, salas de espetáculos e outros semelhantes

................

................

Até 600m2 de área construída: 1 vaga
Mais de 600m2 de área construída: 2 vagas

................

Estabelecimentos especializados em entretenimento, como
casa de festas e shows, boates, danceterias, cerimoniais e outros semelhantes

................

1 vaga para cada 100m2 de área construída

................

................

Estabelecimentos especializados na prática esportiva, como academias de dança, ginástica e outros semelhantes

................

................

................

................

Estabelecimentos especializados na prática de esportes ao ar livre, como campos, quadras, estádios, praças, clubes e outros semelhantes

................

................

Mais de 600m2 de área construída: 1 vaga

................

Estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes, como creches, pré-escola, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, cursos e outros semelhantes

................

................

................

................

Estabelecimentos de ensino para adultos, como escolas profissionalizantes, escolas de ensino superior, escolas de especialização, cursos e outros semelhantes

................

1 vaga para cada 50m2 de área construída

1 vaga para cada 500m² de construída

................

Estabelecimentos de saúde, como hospitais, casas de saúde, maternidades, postos de saúde, laboratórios, clínicas e outros semelhantes

................

................

................

................

Autoescola

................

1 vaga para cada 50m²

................

................

Atividades de comércio e serviço não incômodas com área construída inferior a 500m2

................

................

................

................

Atividades de comércio e serviço não incômodas, com área construída entre
500 e 1.000m2

4 vagas + 1 vaga para cada 100m2 que exceder 500m² de área construída

................

................

1 vaga

Atividades de comércio e serviço não incômodas, com área construída superior a 1.000m2

9 vagas + 1 vaga para cada 100m2 que exceder 1000m² de área construída

................

................

................

Atividades de comércio e serviço incômodas e perigosas, com área construída
inferior a 360m2

1 vaga para cada 100m² de área construída

................

................

................

Atividades de comércio e serviço do incômodas e perigosas, com área construída entre 360m2 e 1000m²

4 vagas + 1 vaga para cada 100m2 que exceder 360m² de área construída

................

................

................

Atividades de comércio e serviço do incômodas e perigosas, com área construída superior a 1000m²

11 vagas + 1 vaga para cada 100m2 que exceder 1000m² de área construída

................

................

Até 2000m² de área construída: 2 vagas
+ 1 vaga para cada 2000m²
que exceder 2000m² de área construída

Indústrias incômodas

Até 500m² de área construída: 1 vaga para cada 100m2 de área construída
Acima de 500m² de área construída: Mediante análise do Conselho de Planejamento

................

................

................

Indústrias perigosas

1 vaga para cada 500m² de área construída

1 vaga para cada 500m² de área construída

................

................

 

......................................................................................................................

 

Art. 6º Fica incluída a Obs. 2 no anexo 14 a seguinte redação:

 

Obs. 2: Para obras consolidadas antes de 2014, será permitida a ampliação em até 100% (cem por cento) da área do terreno, desde que a consolidação do imóvel seja devidamente comprovada por meio de documentação. Nesses casos, as obras ficarão isentas da obrigatoriedade de vagas de estacionamento.”

 

Art. 7º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024, com as atualizações decorrentes desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.