LEI Nº 1.913, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.745, DE 23 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
E OBRAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º
do art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62
.....................................................................................
§ 1º A faixa livre deve
ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) e preferencialmente 1,50m
(um metro e cinquenta centímetros) de largura e 2,10m (dois metros e dez
centímetros) de altura livre, exceto para calçadas cuja largura seja igual ou
inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros), caso em que a faixa livre
deverá ser de, no mínimo, 80cm (oitenta centímetros).”
Art. 2º O inciso
I do art. 66 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 .....................................................................................
I - Não comprometam a largura mínima
de 1,20m (um metro e vinte centímetros) da faixa livre de circulação dos
pedestres, independente da inclinação resultante para a rampa de acesso dos
veículos, exceto para calçadas cuja largura seja igual ou inferior a 1,20m (um
metro e vinte centímetros), neste caso, a faixa livre deverá ser de, no mínimo,
80cm (oitenta centímetros);”
Art. 3º O art.
110 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 As rampas para
veículos não poderão apresentar inclinação superior a 20% (vinte por cento) e
deverão ter seu início, no mínimo, a 50cm (cinquenta centímetros) do
alinhamento predial.”
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.745, de 23 de abril de 2024, com as
atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2025 (23.12.2025).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.