LEI Nº 1.915, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de abono aos profissionais da educação básica remunerados com recursos dos 70% do FUNDEB, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O valor do abono será de até R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), distribuídos de acordo com os critérios constantes nesta Lei, aos profissionais da educação que estejam em efetivo exercício em dezembro de 2025, cujas remunerações são custeadas pelos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2025 (23.12.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.