O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2025 (23.12.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.