LEI Nº 1.918, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ - ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 671/2006 passa a vigorar com a redação constante deste Projeto, reajustando o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:

 

I - Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE): o número de vagas é ampliado de 06 (seis) para 10 (dez), em razão da necessidade operacional decorrente da expansão das Estações de Tratamento de Água e Esgoto do Município.

 

II - Vigia: o número de vagas é ampliado de 03 (três) para 09 (nove), visando garantir segurança patrimonial e operacional contínua nas Estações de Tratamento.

 

Parágrafo único. As tabelas atualizadas do quadro permanente da Autarquia constam no Anexo I desta Lei.

 

ANEXO I

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

....................................................................................................................

 

Grupo
Ocupacional

Classes de Cargos

Nível de
Vencimento


Vagas

Carga Horária
Semanal

Áreas de Atuação/
Formação/Especialização

Operação e
Manutenção

.................

.................

.................

.................

.................

Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE)

IV

10

40 h

Obras em redes de água
e esgoto

.................

.................

.................

.................

.................

Portaria,
Transporte e
Conservação
Predial.

.................

.................

.................

.................

.................

Vigia

II

9

40 h

Vigilância

.................

.................

.................

.................

.................

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.