O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 671/2006 passa a vigorar com a redação constante deste Projeto, reajustando o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:
I - Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE): o número de vagas é ampliado de 06 (seis) para 10 (dez), em razão da necessidade operacional decorrente da expansão das Estações de Tratamento de Água e Esgoto do Município.
II - Vigia: o número de vagas é ampliado de 03 (três) para 09 (nove), visando garantir segurança patrimonial e operacional contínua nas Estações de Tratamento.
Parágrafo único. As tabelas atualizadas do quadro permanente da Autarquia constam no Anexo I desta Lei.
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
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Grupo |
Classes de Cargos |
Nível de |
Nº |
Carga Horária |
Áreas de Atuação/ |
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Operação e |
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................. |
................. |
................. |
................. |
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Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE) |
IV |
10 |
40 h |
Obras em redes de água |
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................. |
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................. |
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Portaria, |
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................. |
................. |
................. |
................. |
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Vigia |
II |
9 |
40 h |
Vigilância |
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................. |
................. |
................. |
................. |
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Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.