LEI Nº 1.919, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.875, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA AMPLIAR O QUANTITATIVO DO CARGO DE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORARIA SEMANAL

PADRÃO SALARIAL

VENCIMENTO

Diretor de Administração

4

.................

.................

.................

Diretor de Almoxarifado e Controle Patrimonial

.................

.................

.................

.................

Diretor do Departamento de
Licitações

.................

.................

.................

.................

Diretor do Departamento de
Compras

.................

.................

.................

.................

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, bem como da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.