LEI Nº 1.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

Art. 5º desta Lei

 

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.....................

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Secretaria Municipal de
Turismo

Secretário

1

Subsídio

4.500,00

 

Gerência de Programas de
Desenvolvimento

 

1

 

2.750,00

 

Seção de Projetos

 

 

 

 

 

Seção de Capacitação em
Turismo

 

2

 

1.621,00

 

Gerência de Promoção,
Eventos e Marketing

 

 

 

 

 

Seção de Divulgação

 

 

 

 

 

Seção de Produção de
Eventos

 

 

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.