O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Art. 5º desta Lei
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Secretaria Municipal de |
Secretário |
1 |
Subsídio |
4.500,00 |
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Gerência de Programas de |
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1 |
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2.750,00 |
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Seção de Projetos |
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Seção de Capacitação em |
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2 |
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1.621,00 |
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Gerência de Promoção, |
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Seção de Divulgação |
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Seção de Produção de |
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.