LEI Nº 1.921, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 925.650,00 (novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), destinado a criação do orçamento da Secretaria de Comunicação para atender a despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior decorrerão de:

 

(X) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

(  ) excesso de arrecadação;

(  ) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

(  ) operação de crédito autorizada em lei; nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (20.01.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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