O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 925.650,00 (novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), destinado a criação do orçamento da Secretaria de Comunicação para atender a despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior decorrerão de:
(X) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
( ) excesso de arrecadação;
( ) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
( ) operação de crédito autorizada em lei; nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (20.01.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.