LEI Nº 1.927, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ARTCULTURA RENASCER E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ARTCULTURA RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada no município de Jaguaré, com a finalidade de apresentação de peça teatral, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Artcultura Renascer, a qual desenvolve o Projeto “Paixão de Cristo”, um espetáculo teatral de tradição, que fomenta o acesso da população à cultura.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão repassados em parcela única, conforme instrumento, disponível, na dotação orçamentária de que trata o artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para fins de cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal De Cultura

Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0017 – Difusão Cultural

Projeto/Atividade: 2.051 – Transferência ao Grupo Teatro Renascer

Elemento de despesa: 33504100000 – CONTRIBUIÇÕES

Ficha: 628

Fonte de recurso: 150000009999 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.