O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A inclusão da função de Instrutor de Capoeira na Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, passando a vigorar a seguinte a redação:
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Função: Instrutor de Capoeira |
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Requisitos: |
Ensino médio completo; curso(s)
específicos em capoeira, de maneiras a exercer as atribuições do cargo,
devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas etc.; e
experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de capoeira. |
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Vencimento mensal: |
R$ 1.621,00 |
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Carga horária: |
20h (semanal) |
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Vagas: |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.