LEI Nº 1.929, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, no Orçamento do exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do seguinte elemento de despesa:

 

Anulação:

3390.40.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 500.000,00

Para suplementação do seguinte elemento:

3390.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 500.000,00

 

Parágrafo único. O remanejamento autorizado neste artigo ocorrerá dentro da mesma ação orçamentária, respeitada a classificação funcional-programática e a fonte de recursos originalmente aprovadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, até o limite de:

 

I - 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante anulação parcial ou total de dotações próprias;

 

II - 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026;

 

III - 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo único. As suplementações de que trata este artigo observarão o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.