LEI Nº 1.931, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.743, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 16 da Lei nº 1.743, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

“VI - Quando da delimitação e da definição do que é considerado regional e local para fins de aplicação dos benefícios dispostos nesta Lei, serão consideradas sediadas local ou regionalmente as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam sede ou filial no município de Jaguaré, bem como nos municípios que compõem a microrregião nordeste do Estado do Espírito Santo, conforme definido na Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011.”

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.743, de 22 de abril de 2024, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.