LEI Nº 1.931, DE 03 DE MARÇO DE 2026
INCLUI
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.743, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI A LEI GERAL
MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei nº 1.743, de 22
de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso
VI, com a seguinte redação:
“VI - Quando da delimitação e da
definição do que é considerado regional e local para fins de aplicação dos
benefícios dispostos nesta Lei, serão consideradas sediadas local ou
regionalmente as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores
Individuais (MEI) que possuam sede ou filial no município de Jaguaré, bem como
nos municípios que compõem a microrregião nordeste do Estado do Espírito Santo,
conforme definido na Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011.”
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.743, de 22 de abril de 2024, texto e anexos,
com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.