O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES). Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.630/0001-70, com sede na Avenida Cem, s/n, Qd 05 Lote M01 - sala B68, Terminal Intermodal da Serra/ES, CEP: 29161.384.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 - Desporto de rendimento
Programa: 0011 - Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.033 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 308
Fonte de recurso: 1500009999
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez de março de dois mil vinte e seis (10.03.2026).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE
JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.