LEI Nº 1.933, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré.

 

§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de transferências fundo a fundo, entre Governo Federal e Município, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como de transferências do Governo Estadual, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

§ 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

 

§ 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:

 

Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto / Atividade: 11011.0812200282.065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 152

Fontes: 1661.0000.9999 e 2661.0000.9999

Projeto/Atividade: 11011.0812200272.064 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 131

Fontes: 1660.0000.3110 e 2660.0000.3110

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez de março de dois mil vinte e seis (10.03.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.