LEI Nº 1.940, DE 01 DE abril DE 2026

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro à Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES e a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento referente ao exercício de 2026.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a finalidade de firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maximiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei, destina-se ao apoio financeiro das atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente aquelas voltadas à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de vulnerabilidade no Município de Jaguaré/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos provenientes do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios – PROESAM, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consignados na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 130 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Unidade: 15 – Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUNCA

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0032 – Implementação das Atividades do Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.081 – Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUNCA

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

Ficha: XXX

Fonte de Recurso: 270100000018 – Transferência PROESAM

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observados os critérios, requisitos e procedimentos nela previstos, inclusive quanto à realização de chamamento público ou à sua dispensa devidamente justificada, devendo conter plano de trabalho, definição de metas e mecanismos de prestação de contas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil vinte e seis (01.04.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.