AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO
PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.097.229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º O Termo de Fomento terá por objeto a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos atendidos pela entidade.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser repassado conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto à execução, monitoramento e prestação de contas da parceria, e demais normas aplicáveis.
§ 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 0009 — Gestão do Ensino Médio
Atividade: 2.023 - Apoio à Escola Família Agrícola de Jaguaré
Elemento de despesa: Elemento de Despesa - 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 159
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil vinte e seis (22.04.2026).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.