ALTERA
A LEI Nº 1.879/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e modifica os seguintes artigos:
Art. 76 O
Núcleo de Licitações e Compras será composto por:
I
- Diretor de Licitações e Contratos, a quem compete conduzir e supervisionar os
processos licitatórios e de contratação direta, em conformidade com a
legislação vigente;
II
- Diretor de compras, responsável pela direção superior e pela gestão
estratégica das atividades de compras e contratações públicas;
III
- Assessor de Apoio de Licitações e Contratos, encarregado de prestar suporte
técnico e administrativo aos trabalhos do Núcleo.
IV
- Assessor de Compras, prestar suporte técnico nos procedimentos de contratação
direta e licitação até a fase de encaminhamento jurídico.
V
- Agente de Contratação e Pregoeiro.
Art. 77 Compete
ao Diretor de Licitações e Contratos, cargo de provimento em comissão, cujo
requisito mínimo é possuir curso superior completo e exercer a coordenação,
planejamento, supervisão e controle das atividades relacionadas às contratações
públicas no âmbito da Câmara Municipal, cabendo-lhe especialmente:
.................................................................................
Art. 79 Compete
ao Assessor de Apoio de Licitações e Contratos:
.................................................................................
Art. 2º Fica incluído o art. 77-A, que cria 01 (um) cargo de Diretor de Compras, com funções nele especificadas e alterações que constam no Anexo I:
Art. 77-A
Compete ao Diretor de Compras, cargo de provimento em comissão, as
seguintes atribuições:
I
- planejamento de aquisições;
II
- coordenação da fase interna;
III
- supervisão de preços;
IV
- gestão do setor de compras.
Art. 3º O anexo I passam a vigorar com a seguinte alteração:
|
NOMENCLATURA |
QUANT. |
SIGLA |
VENCIMENTO R$ |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
PROCURADOR
DIRETOR |
1 |
LC-5 |
7.000,00 |
PROCURADORIA |
|
ASSESSOR DE
GESTÃO |
1 |
LC-5 |
6.000,00 |
CONTABILIDADE |
|
CHEFE DE GABINETE
DO |
1 |
LC-6 |
3.800,00 |
GABINETE DO
PRESIDENTE |
|
DIRETOR GERAL DO |
1 |
LC-7 |
3.800,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
COORDENADOR DE
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA – NTI |
1 |
LC-8 |
4.500,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
COORDENADOR |
1 |
LC-8 |
4.500,00 |
PROCON |
|
DIRETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS |
1 |
LC-8 |
4.500,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
DIRETOR DE
COMPRAS |
1 |
LC-8 |
4.500,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
CHEFE DE
PROTOCOLO E |
1 |
LC-9 |
3.600,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
ASSESSOR DE
COMPRAS |
1 |
LC-9 |
3.600,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
ASSESSOR DE APOIO
DE |
2 |
LC-10 |
3.150,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
ASSESSOR DE |
1 |
LC-11 |
3.000,00 |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
|
ASSESSOR |
2 |
LC-12 |
2.500,00 |
PROCON E CAC |
|
ASSESSOR DE
SEGURANÇA |
1 |
LC-12 |
2.500,00 |
DIRETORIA GERAL |
|
ASSESSOR DE
ATIVIDADES |
2 |
LC-13 |
2.200,00 |
GABINETE DO
PRESIDENTE |
|
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
12 |
LC-14 |
1.818,00 |
ÁREA LEGISLATIVA |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Jaguaré/ES, aos cinco dias de maio de dois mil e vinte e seis (05.05.2026).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.