LEI Nº 1.950, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 1.879/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera e modifica os seguintes artigos:

 

Art. 76 O Núcleo de Licitações e Compras será composto por:

 

I - Diretor de Licitações e Contratos, a quem compete conduzir e supervisionar os processos licitatórios e de contratação direta, em conformidade com a legislação vigente;

 

II - Diretor de compras, responsável pela direção superior e pela gestão estratégica das atividades de compras e contratações públicas;

 

III - Assessor de Apoio de Licitações e Contratos, encarregado de prestar suporte técnico e administrativo aos trabalhos do Núcleo.

 

IV - Assessor de Compras, prestar suporte técnico nos procedimentos de contratação direta e licitação até a fase de encaminhamento jurídico.

 

V - Agente de Contratação e Pregoeiro.

 

Art. 77 Compete ao Diretor de Licitações e Contratos, cargo de provimento em comissão, cujo requisito mínimo é possuir curso superior completo e exercer a coordenação, planejamento, supervisão e controle das atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal, cabendo-lhe especialmente:

 

.................................................................................

 

Art. 79 Compete ao Assessor de Apoio de Licitações e Contratos:

 

.................................................................................

 

Art. 2º Fica incluído o art. 77-A, que cria 01 (um) cargo de Diretor de Compras, com funções nele especificadas e alterações que constam no Anexo I:

 

Art. 77-A Compete ao Diretor de Compras, cargo de provimento em comissão, as seguintes atribuições:

 

I - planejamento de aquisições;

 

II - coordenação da fase interna;

 

III - supervisão de preços;

 

IV - gestão do setor de compras.

 

Art. 3º O anexo I passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

QUANT.

SIGLA

VENCIMENTO R$

AREA DE ATUAÇÃO

PROCURADOR DIRETOR
LEGISLATIVO

1

LC-5

7.000,00

PROCURADORIA

ASSESSOR DE GESTÃO
FINANCEIRA LEGISLATIVO

1

LC-5

6.000,00

CONTABILIDADE

CHEFE DE GABINETE DO
LEGISLATIVO

1

LC-6

3.800,00

GABINETE DO PRESIDENTE

DIRETOR GERAL DO
LEGISLATIVO

1

LC-7

3.800,00

DIRETORIA GERAL

COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA – NTI

1

LC-8

4.500,00

DIRETORIA GERAL

COORDENADOR
DO PROCON

1

LC-8

4.500,00

PROCON

DIRETOR DE LICITAÇÕES

E CONTRATOS

1

LC-8

4.500,00

DIRETORIA GERAL

DIRETOR DE COMPRAS

1

LC-8

4.500,00

DIRETORIA GERAL

CHEFE DE PROTOCOLO E
ARQUIVO

1

LC-9

3.600,00

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE COMPRAS

1

LC-9

3.600,00

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE APOIO DE
LICITAÇÕES E COMPRAS

2

LC-10

3.150,00

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE
COMUNICAÇÕES
LEGISLATIVO

1

LC-11

3.000,00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO

2

LC-12

2.500,00

PROCON E CAC

ASSESSOR DE SEGURANÇA
LEGISLATIVO

1

LC-12

2.500,00

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE ATIVIDADES
LEGISLATIVAS

2

LC-13

2.200,00

GABINETE DO PRESIDENTE

ASSESSOR LEGISLATIVO

12

LC-14

1.818,00

ÁREA LEGISLATIVA

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Jaguaré/ES, aos cinco dias de maio de dois mil e vinte e seis (05.05.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.