O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 050 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 05 - Secretaria Municipal de Esportes
Função/Programa/Ação: 05005.27812001142.031 - Promoção de Eventos Esportivos e de Lazer
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 150000009999
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou abrir crédito adicional, inclusive especial, se necessário, para o fiel cumprimento desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 2º O crédito especial mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento da desapropriação de imóvel declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 107/2026, consistente em uma área de 10.144,06 m² (dez mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), parte integrante de imóvel rural de maior extensão, situado entre as localidades denominadas Comunidade Córrego São Braz, Córrego Santo Antônio e Cerejeira, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, registrado sob a Matrícula nº 13.445 perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Edson Zanelato e Maria Auxiliadora Quinquim Zanelato, parte de um todo medindo 90.948 m².
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do respectivo registro imobiliário correrão por conta do Município de Jaguaré/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (02.06.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.