LEI Nº 1.959, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Cria cargo em comissão, altera a Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Jaguaré, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão, padrão CC, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O cargo de Assessor de Gestão possui natureza de assessoramento superior, estratégico e multidisciplinar, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º São requisitos para investidura no cargo de Assessor de Gestão:

 

I - possuir curso superior completo em:

 

a) Direito;

b) Jornalismo;

c) Administração;

d) Ciências Contábeis; ou

e) Engenharia;

 

II - possuir experiência mínima de 05 (cinco) anos na Administração Pública;

 

III - possuir regularidade junto ao respectivo conselho profissional, quando exigido para o exercício da profissão.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

Assessor de Gestão Financeira

2

CC

Assessor de Gestão

1

CC

 

Art. 5º O Anexo II da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 190 da Lei nº 726/2007)

 

PADRÃO

VENCIMENTO – R$

CC

R$ 6.600,00

 

Art. 6º Fica criado o Anexo III-A da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, contendo as atribuições, requisitos e lotação do cargo de Assessor de Gestão.

 

Art. 7º Fica extinto 01 cargo de assessor financeiro criado pela Lei nº 1415, de 17 de abril de 2018.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 27 de dezembro de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (02.06.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO III-A

 

CARGO: Assessor de Gestão

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Quantidade: 01 (um)

Padrão: CC

Lotação: Gabinete do Prefeito

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I - Ensino superior completo em Direito, Jornalismo, Administração, Ciências Contábeis ou Engenharia;

II - Experiência mínima de 05 (cinco) anos na Administração Pública;

III - Regularidade junto ao respectivo conselho profissional, quando exigido para o exercício da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

I - prestar assessoramento técnico e estratégico ao Gabinete do Prefeito em assuntos relacionados à gestão pública municipal;

II - acompanhar, orientar e auxiliar na execução de programas, projetos, ações governamentais e metas institucionais;

III - assessorar na elaboração de estudos técnicos, relatórios, pareceres, minutas de atos administrativos e planejamentos estratégicos;

IV - acompanhar a execução de políticas públicas e promover integração administrativa entre secretarias e órgãos municipais;

V - realizar estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento da administração pública municipal;

VI - prestar assessoramento técnico em matérias administrativas, jurídicas, financeiras, comunicacionais, contábeis, de engenharia e planejamento governamental;

VII - acompanhar indicadores de gestão, metas fiscais e instrumentos de planejamento público;

VIII - auxiliar na elaboração e revisão de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos;

IX - acompanhar processos administrativos e ações estratégicas definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

X - executar atividades correlatas e afins determinadas pelo Prefeito Municipal.