LEI Nº
1.965, DE 02 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM
CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município de Jaguaré-ES, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$
58.742,67 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta
e sete centavos), destinado ao custeio de despesas decorrentes da participação
do Município em consórcio público responsável pela execução de serviços de licenciamento
ambiental, conforme classificação orçamentária abaixo:
Órgão: 130 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Unidade: 014 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Função: 18 –
Gestão Ambiental
Subfunção: 541 –
Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0032 –
Implementação das Atividades do Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.080 –
Manutenção de Atividades em Preservação e Conservação Ambiental
Elemento de
Despesa: 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
– Consórcio Público do Qual o Ente Participe
Fonte de
Recursos: 150000009999
Ficha: XXX
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto nesta Lei decorrerão de anulação parcial ou total de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, visando assegurar compatibilidade com a
presente Lei e com a Lei Orçamentária Anual – LOA, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e seis (02.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.