LEI Nº 1.965, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município de Jaguaré-ES, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 58.742,67 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), destinado ao custeio de despesas decorrentes da participação do Município em consórcio público responsável pela execução de serviços de licenciamento ambiental, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

Órgão: 130 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Unidade: 014 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0032 – Implementação das Atividades do Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.080 – Manutenção de Atividades em Preservação e Conservação Ambiental

Elemento de Despesa: 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe

Fonte de Recursos: 150000009999

Ficha: XXX

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei decorrerão de anulação parcial ou total de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, visando assegurar compatibilidade com a presente Lei e com a Lei Orçamentária Anual – LOA, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (02.07.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.