LEI Nº 1.971, DE 21 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro às equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Jaguaré/ES – Primeira e Segunda Divisão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes campeãs do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Jaguaré/ES, nas categorias Primeira Divisão e Segunda Divisão, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 2º A premiação de que trata esta Lei observará os seguintes valores:

 

I – Campeão da Primeira Divisão: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

II – Campeão da Segunda Divisão: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

§ 1º A premiação prevista nesta Lei possui caráter de incentivo ao esporte amador, não constituindo remuneração, contraprestação laboral ou vantagem de natureza salarial, não gerando vínculo trabalhista, previdenciário ou funcional com a Administração Pública Municipal.

 

§ 2º Permanecem asseguradas as demais premiações simbólicas previstas no regulamento oficial da competição, tais como troféus, medalhas e distinções individuais.

 

Art. 3º A concessão e o pagamento das premiações previstas nesta Lei serão realizados mediante processo administrativo próprio, observadas as disposições do regulamento oficial da competição e demais normas administrativas aplicáveis.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dará publicidade aos nomes das equipes campeãs e aos valores pagos, por meio de publicação no Diário Oficial do Município ou em seu sítio eletrônico oficial.

 

§ 2º O processo administrativo de que trata o caput deverá ser instruído com a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos desta Lei.

 

Art. 4º O pagamento da premiação será efetuado ao representante da equipe campeã devidamente indicado pela respectiva agremiação esportiva, mediante apresentação da documentação exigida pela Administração Municipal.

 

§ 1º A comprovação da representação da equipe será realizada por meio da ficha oficial de inscrição da equipe ou por documento formal emitido pela associação participante, observado o regulamento oficial da competição.

 

§ 2º No ato do recebimento da premiação, o representante assinará termo de recebimento e responsabilidade, declarando estar autorizado a receber os valores em nome da equipe beneficiária, ficando responsável pelas informações prestadas à Administração Municipal.

 

§ 3º O Município não responderá pela distribuição interna dos valores recebidos nem por eventuais controvérsias entre os integrantes da equipe beneficiária.

 

Art. 5º A organização, coordenação, execução, fiscalização e regulamentação do Campeonato Municipal de Futebol Amador competirão à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observadas as disposições do regulamento oficial da competição e demais atos administrativos pertinentes.

 

Art. 6º As condições de participação, critérios de classificação, premiações honoríficas e demais regras da competição serão disciplinadas pelo regulamento oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador.

 

Art. 7º A participação no campeonato implica autorização gratuita de uso de imagem, voz e nome dos atletas, dirigentes e integrantes das equipes para fins institucionais, esportivos e de divulgação oficial do evento pelo Município de Jaguaré/ES.

 

Art. 8º A incidência de tributos, retenções e demais obrigações acessórias eventualmente aplicáveis à premiação observará a legislação tributária vigente, cabendo ao Município proceder às retenções legais quando exigidas.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 11 Os casos omissos relativos à execução desta Lei serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observadas as disposições do regulamento oficial da competição e, quando necessário, os órgãos competentes previstos em sua regulamentação.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.