LEI Nº 197, DE 18 DE
MARÇO DE 1991
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO DE
ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
efetuar a contratação de Pessoal de conformidade com o Art. 37, da Constituição
Federal, pelo período de até 01 (um) ano, para os seguintes cargos:
- Técnico Agrícola 02
- Professor Escolas Rurais 10
- Professores Escolas Unidocentes 08
- Serventes 10
Art. 2º O salário previsto para os referidos cargos é o
estipulado na Lei nº 060/87, de três (03) de
fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de dezenove (19) de
março de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.