LEI Nº 197, DE 18 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de Pessoal de conformidade com o Art. 37, da Constituição Federal, pelo período de até 01 (um) ano, para os seguintes cargos:

 

- Técnico Agrícola                                 02

- Professor Escolas Rurais                     10

- Professores Escolas Unidocentes 08

- Serventes                                         10

 

Art. 2º O salário previsto para os referidos cargos é o estipulado na Lei nº 060/87, de três (03) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de dezenove (19) de março de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.