LEI Nº 1.972, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, para incluir o Departamento de Gestão de Compras da Saúde na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, criar cargos em comissão e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, no capítulo que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a Seção I-K, com a seguinte redação:
Seção I-K
Do Departamento de Gestão de compras da Saúde
Art.
82-K Fica criado o Departamento de Gestão de Compras da
Saúde, unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade de planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, os
procedimentos relacionados às contratações públicas da área da saúde, em
conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021,
observadas as competências da Comissão de Contratação, do Agente de Contratação
e das demais unidades responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios
e contratações diretas.
Art.
82-K-A Compete ao Departamento de Gestão de Compras da
Saúde:
I – coordenar o planejamento das contratações da
Secretaria Municipal de Saúde;
II – acompanhar, orientar e promover a padronização
dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência;
III – orientar os setores demandantes quanto à
correta instrução dos processos de contratação, sem prejuízo das competências
das unidades executoras;
IV – promover a padronização de fluxos, documentos
e procedimentos relacionados às contratações;
V – acompanhar, de forma gerencial, o andamento dos
processos licitatórios e contratações diretas, sem atuação na fase executória
dos certames;
VI – articular-se com os setores de licitações,
jurídico, controle interno e contabilidade;
VII – propor melhorias nos processos de compras e
contratações, visando eficiência e economicidade;
VIII – zelar pelo cumprimento dos princípios da
legalidade, planejamento, eficiência e segregação de funções;
IX – exercer outras atribuições correlatas de
natureza estratégica determinadas pela autoridade superior.
§
1º O departamento não executará atividades meramente
operacionais, as quais permanecerão sob responsabilidade das unidades
administrativas já existentes.
§
2º A atuação do departamento deverá observar a
segregação de funções, especialmente entre as etapas de planejamento, seleção
do fornecedor e fiscalização contratual.
§
3º A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência é de responsabilidade das unidades demandantes da
Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Departamento de Gestão de Compras da
Saúde a orientação e a supervisão estratégica de tais documentos.
Art.
82-K-B Ficam criados, no âmbito do Departamento de
Gestão de Compras da Saúde, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de
Gestão de Compras da Saúde;
II – 04 (quatro) cargos de Assessor de Planejamento
e Apoio às Compras da Saúde.
Art.
82-K-C Compete ao Diretor do Departamento de Gestão de
Compras da Saúde:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento de Gestão de Compras da Saúde;
II – exercer funções de direção e articulação
institucional no âmbito das contratações da saúde;
III – avaliar e consolidar, em nível estratégico,
os instrumentos de planejamento das contratações;
IV – supervisionar a padronização de procedimentos
e fluxos administrativos;
V – promover a integração entre os setores
envolvidos nas contratações públicas;
VI – acompanhar indicadores de desempenho das
contratações;
VII – assegurar a conformidade dos processos com a
legislação vigente;
VIII – exercer outras atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Art.
82-K-D Compete ao Assessor de Planejamento e Apoio às
Compras da Saúde:
I – prestar assessoramento direto e imediato ao
Diretor do Departamento na formulação de estratégias relacionadas ao
planejamento das contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
II – subsidiar a autoridade superior com
informações técnicas e gerenciais destinadas à tomada de decisões relativas ao
planejamento e cronograma de compras da Secretaria;
III – assessorar na análise de conformidade dos fluxos
administrativos internos, propondo medidas de aperfeiçoamento e otimização dos
procedimentos;
IV – auxiliar o Diretor na articulação
institucional com as demais unidades administrativas da Secretaria, visando ao
alinhamento das demandas setoriais ao planejamento estratégico das
contratações;
V – elaborar notas técnicas, relatórios gerenciais
e instrumentos de acompanhamento destinados ao monitoramento das metas e ações
do Departamento;
VI – exercer outras atividades de assessoramento
correlatas que demandem relação de confiança com a autoridade nomeante.
Art.
82-K-E São requisitos para provimento dos cargos:
§
1º Para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de
Compras da Saúde:
I – ensino superior completo;
II – experiência profissional em atividades
relacionadas a licitações, contratos administrativos, compras públicas ou
gestão administrativa pública, ou capacitação específica na Lei nº 14.133/2021.
§
2º Para os cargos de Assessor de Planejamento e Apoio às
Compras da Saúde:
I – ensino médio completo;
II – experiência comprovada em atividades
administrativas ou capacitação em processos administrativos, preferencialmente
relacionados as compras públicas ou licitações.
Art.
82-K-F Os ocupantes dos cargos poderão,
excepcionalmente, ser designados para atuar como gestores de contratos
administrativos, desde que observados os requisitos legais, a compatibilidade das
atribuições e o princípio da segregação de funções, vedada a designação para
fiscalização de contratos quando houver participação nas fases de planejamento
da contratação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do texto da Lei nº 726/2007, com a consolidação das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
|
Cargo |
Quantidade |
Carga
Horária Semanal |
Padrão |
Vencimento |
|
Diretor do Departamento de
Gestão de Compras da Saúde |
01 |
40 horas |
CC-III |
R$ 3.300,00 |
|
Assessor de Planejamento e
Apoio às Compras da Saúde |
04 |
40 horas |
CV-IV |
R$ 2.500,00 |
Cargo: Diretor do Departamento de Gestão de Compras da Saúde
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 3.300,00
Requisitos para provimento:
- ensino superior completo;
- experiência profissional em atividades relacionadas a licitações, contratos administrativos, compras públicas ou gestão administrativa pública, ou capacitação específica na Lei nº 14.133/2021.
Atribuições:
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Gestão de Compras da Saúde;
- exercer funções de direção e articulação institucional no âmbito das contratações da saúde;
- avaliar e consolidar, em nível estratégico, os instrumentos de planejamento das contratações;
- supervisionar a padronização de procedimentos e fluxos administrativos;
- promover a integração entre os setores envolvidos nas contratações públicas;
- acompanhar indicadores de desempenho das contratações;
- assegurar a conformidade dos processos com a legislação vigente;
- exercer outras atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargo: Assessor de Planejamento e Apoio às Compras da Saúde.
Número de vagas: 04
Carga Horária Semanal: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 2.500,00
Requisitos para provimento:
- ensino médio completo;
- experiência comprovada em atividades administrativas ou capacitação em processos administrativos, preferencialmente relacionados às compras públicas ou licitações.
Atribuições:
- prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor do Departamento na formulação de estratégias relacionadas ao planejamento das contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
- subsidiar a autoridade superior com informações técnicas e gerenciais destinadas à tomada de decisões relativas ao planejamento e cronograma de compras da Secretaria;
- assessorar na análise de conformidade dos fluxos administrativos internos, propondo medidas de aperfeiçoamento e otimização dos procedimentos;
- auxiliar o Diretor na articulação institucional com as demais unidades administrativas da Secretaria, visando ao alinhamento das demandas setoriais ao planejamento estratégico das contratações;
- elaborar notas técnicas, relatórios gerenciais e instrumentos de acompanhamento destinados ao monitoramento das metas e ações do Departamento;
- exercer outras atividades de assessoramento correlatas que demandem relação de confiança com a autoridade nomeante.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.