LEI Nº 1.973, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.926, de 03 de março de 2026, que autoriza o Município de Jaguaré, tendo como interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a aderir ao modelo regulatório da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo – ARSP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.926, de 03 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, tendo como interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Jaguaré, autorizado a aderir ao modelo regulatório da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo – ARSP, para o exercício das funções de regulação, fiscalização, acompanhamento e controle dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados no território do Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.926, de 03 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A adesão de que trata o caput observará as normas de referência expedidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, a legislação federal e estadual aplicável e, quanto aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as diretrizes da Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo – MRAE/ES e o disposto na Lei Complementar Estadual nº 968, de 14 de julho de 2021.
Art. 3º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.926, de 03 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da formalização do instrumento de adesão com a ARSP, observadas, quanto aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as diretrizes e o cronograma definidos pela Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo – MRAE/ES, bem como as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.