LEI Nº 1.974, DE 21 DE JULHO DE 2026
Retifica a descrição do imóvel constante do art. 4º da Lei nº 1.887, de 03 novembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Nº 1.887, de 03 novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação corresponde ao imóvel rural denominado Sítio Soraia – Parte 08, com área de 0,0810 hectares, situado na Comunidade do Giral, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, delimitado pelos seguintes vértices e respectivas coordenadas geográficas:
I – Longitude 40º04'42,655" W e Latitude 18º49'53,508" S;
II – Longitude 40º04'42,408" W e Latitude 18º49'53,691" S;
III – Longitude 40º04'41,854" W e Latitude 18º49'54,223" S;
IV – Longitude 40º04'41,926" W e Latitude 18º49'54,316" S;
V – Longitude 40º04'42,298" W e Latitude 18º49'54,809" S;
VI – Longitude 40º04'43,064" W e Latitude 18º49'54,562" S;
VII – Longitude 40º04'42,746" W e Latitude 18º49'53,561" S.
O imóvel pertence aos Senhores Zoel Bonomo, brasileiro, inscrito no CPF nº 195.695.307-82, e Elena Dalvi Bonomo, brasileira, inscrita no CPF nº 020.298.977-10, casados entre si, residentes e domiciliados na Comunidade do Giral, Jaguaré/ES, encontrando-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES sob a Matrícula nº 13.529, Livro nº 2.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.887, de 03 novembro de 2025.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.