LEI Nº 1.975, DE 21 DE JULHO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Casa de Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus/ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré/ES, com a Casa de Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus/ES, instituição privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.993.427/0002-75, mediante transferência de recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de assistência à saúde materno-infantil.

 

Art. 2º A parceria de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar atividade de relevante interesse público na área da saúde, mediante o custeio dos serviços de atendimento às gestantes do Município de Jaguaré/ES, incluindo assistência aos partos de risco habitual, consultas, atenção à saúde das gestantes e assistência aos recém-nascidos até 30 (trinta) dias de vida, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento a serem celebrados.

 

Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) à Casa de Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus/ES, para execução do objeto previsto nesta Lei.

 

Art. 4º Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente na execução do objeto da parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

 

Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Termo de Fomento e na legislação pertinente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 060 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 006 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0013 – Atenção à Saúde do Cidadão

Projeto/Atividade: 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento de Serviços de Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

Ficha: 129

Fonte de Recurso: 150000150000 – Recursos Ordinários no Exercício de 2026

Valor: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à execução desta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.